Você sabe quais são seus direitos como passageiro?

Este é um assunto muito importante à ser conhecido, muitas pessoas viajam mas não sabem quais são seus direitos em caso de atraso , cancelamento do voo, ou embarque não realizado devido a troca de aeronave ou overbooking.
Saiba que você tem o direito de ganhar alimentação e estadia se caso isso acontecer, a empresa aérea é responsável em dar esta assistência de acordo com o tempo de espera; vejam:
1 hora de espera: tem direito a comunicação (telefonemas, internet).
2 horas ou mais: alimentação e bebidas
4 horas: hospedagem e transporte do aeroporto até o hotel e volta do mesmo
mais de 4 horas: além de todos estes benefícios o passageiro tem o direito dá opção de reembolso, se estiver no aeroporto de partida do reembolso integral ou remarcar outro voo de sua conveniência (mas a empresa pode suspender a assistência material), ou embarcar no próximo voo que a empresa oferece com assistência material.
Agora se estiver em aeroporto de conexão ou escala:
receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem sem custo nenhum, ou permanecer no local e receber o dinheiro do trecho não utilizado (mas com suspensão da assistência material),
embarcar no próximo voo da mesma empresa ou outra para o mesmo destino, sem custo, se houver vagas com assistência material, concluir a viagem em outra modalidade (ônibus, navio...) ou remarcar o voo para outra data e hora de sua conveniência mas a empresa pode suspender a assistência material.
Preterição de embarque (overbooking,troca de aeronave...):
Se houver, a empresa irá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a compensações (dinheiro, milhas, hospedagem), Caso você não aceite, caberá a empresa oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.
OBS: a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.
Para mais: Anac 0800 725 4445 (atendimento 24 horas em português).
E Boa Viagem!
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